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Vantagens e Desvantagens de ser MEI

Vantagens e Desvantagens de ser MEI

1. Considerações Iniciais

Inicialmente, cumpre destacar que o MEI não é uma espécie societária, mas sim, uma categoria empresarial que foi criada com o objetivo de formalizar e facilitar a tributação de pessoas que atuam de forma autônoma, permitindo que esses empreendedores formalizassem seus negócios e obtivessem acessos a diversos benefícios, como aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade, e outros. 

Para ser MEI, é necessário verificar algumas condições, dentre elas:

- Possuir um faturamento anual de até R$ 81.000,00
- Não ser sócio ou administrador de outra empresa
- Exercer uma ocupação permitida pelo Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018

Cabe ressaltar que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei Complementar 108/2021 que aumenta para R$ 130.000,00 a receita bruta anual para MEI e que permite a contratação de até dois empregados.

Por fim, merece destaque que o Brasil possui atualmente cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais ativos, que representam cerca de 70% das empresas em atividades no nosso país.

⁠2. Vantagens:

Como dito acima, o MEI surgiu para formalizar atividades desempenhadas por pessoas de forma autônoma, que até então, não possuíam nenhum amparo legal ou jurídico.

Com essa formalização, os profissionais passaram a ter uma série de benefícios como:

  • Contribuir para a previdência social com valores mais baixos

  • Direito de aposentadoria por idade ou invalidez

  • Direito à salário-maternidade

  • Benefícios fiscais como a isenção de tributos

  • Facilitação na tributação por meio do simples

  • Legalização das suas atividades

  • Facilidade na realização de operações financeiras juntos à Bancos e outros

  • Possibilidade de participar de licitações

  • Baixos custos para manter a empresa legalizada

  • Simplicidade na abertura e encerramento da empresa

⁠Estas são apenas algumas vantagens do MEI, sem prejuízos de outras.

⁠⁠3. Desvantagens

Conforme citado acima, o MEI não é uma espécie de sociedade, e portanto, não há autonomia entre a responsabilidade do indivíduo e de sua atividade exercida. Sendo assim, a principal desvantagem sofrida pelo MEI é o fato que o patrimônio da pessoa física, ou seja, do empresário em si, responde pelas dívidas contraídas pela sua própria atividade.

A título de exemplo, suponhamos que uma pessoa que exerça a atividade de Cabeleireiro como MEI, e resolve tomar um empréstimo no banco, a fim de comprar novas máquinas e materiais para seu salão. Ocorre que o seu negócio não anda bem, e ele se torna devedor dessa dívida, contudo, mesmo vendendo suas máquinas e materiais, não consegue quitar o montante de sua dívida. Nesse caso o seu patrimônio pessoal, como por exemplo, veículo, eventual aplicação financeira, e outro bens, poderão ser objeto de cobrança e restrição por parte do banco.

Outras desvantagens:

  • Limite de até 1 empregado (a) que recebe no máximo 1 salário mínimo ou o piso da categoria;

  • Nem todas ocupações são abrangidas pelo MEI;

  • A empresa não pode ter filial;

  • O empreendedor individual não pode ser titular, sócio ou administrador de outras empresas

  • Inexistência de Seguro-Desemprego

  • Limitação do faturamento em até R$ 81.000,00

Cancelamento de outros benefícios previdenciários que eventualmente a pessoa pode possuir como: aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade.

Por fim, uma desvantagem é que o MEI está sendo utilizado de forma equivocada como Terceirização. Várias empresas, ao invés de contratarem diretamente um empregado, estão incentivando que estes criem seu MEI para serem contratados, dessa forma, se esquivam de obrigações trabalhistas e previdenciários como o pagamento de FGTS, férias e outros.

⁠4. Conclusão

O MEI de fato apresenta diversas vantagens para pessoas que estão começando o seu próprio negócio, contudo, o fato da responsabilidade sobre a atividade empresária recair sobre o próprio patrimônio individual do empresário, é um ponto extremamente negativo, e que deve ser analisado em cada caso concreto e com parcimônia, principalmente pelo fato de que atualmente é possível a constituição de uma sociedade unipessoal.

Diante disso, a equipe de Direito Empresarial do escritório Consulmagno e Assis Advocacia se coloca inteiramente à disposição para aqueles que busquem orientação profissional para entender as mudanças promovidas por essa Lei e eventuais esclarecimentos.




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