A Responsabilidade das Instituições Financeiras em Fraudes contra correntistas
Saiba se as instituições financeiras respondem por fraudes como o golpe do pix, portabilidade e outros
1. Considerações Iniciais
Com a facilidade do acesso à internet e aos dispositivos eletrônicos, as instituições financeiras como bancos e cooperativas passaram a oferecer cada vez mais serviços digitais, para facilitar a sua utilização pelos seus correntistas.
Por outro lado, juntamente com a facilidade, tem-se o ônus da responsabilidade, uma vez que acaba expondo seus clientes aos riscos do ambiente digital, como por exemplo o vazamento de dados bancários, operações irregulares e outras fraudes como a fraude do pix, da portabilidade, dentre tantas outras.
Neste artigo, vamos analisar a responsabilidade civil das instituições nessas fraudes, e ao final identificaremos a possibilidade de se utilizar do Poder Judiciário para reparação.
2. Responsabilidade Civil das Instituições Financeiras
As Instituições Financeiras são consideradas fornecedores de serviço nos termos do art. 3º do Código de Defesa do Consumidor, e por isso, atrai a aplicação do referido diploma as relações jurídicas envolvendo seus clientes.
Dentre as facilitações decorrentes da relação de consumo, tem-se a inversão do ônus da prova para o fornecedor, ou seja, no caso de uma fraude, cabe à instituição financeira comprovar que adotou todas as medidas necessárias para se evitar a ocorrência da fraude ou do ilícito.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias (Súmula 479). Em outras palavras o STJ entende que há a responsabilidade das instituições financeiras por fraudes ocorridas dentro de sua atividade econômica.
3. Casos Reais
a) Superior Tribunal de Justiça: No julgamento do RESp 2.052.228 - DF, o STJ declarou inexigível um empréstimo fraudulento e a devolução de valores desviados fraudulentamente da conta-corrente de dois idosos.
A corte entendeu que a instituição financeira, ao possibilitar a contratação de serviços de maneira facilitada, por intermédio de aplicativos, tem o dever de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e obstem movimentações que destoam do perfil do consumidor, notadamente em relação a valores, frequência e objeto.
Como consequência, a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira.
b) Tribunal de Justiça de Minas Gerais: No julgamento da Apelação Cível 1.0000.22.062858-0/004, os desembargadores do TJMG analisaram um caso envolvendo uma fraude no boleto bancário, em que o pagamento foi direcionado para um terceiro e não para a instituição financeira.
No caso, como o boleto bancário era falso, mas com aparência de legítimo e apto a induzir o consumidor a erro, entenderam ser válido o pagamento realizado correntista, sob o fundamento de que houve negligência das instituições financeiras ao não manter os dados cadastrais do consumidor protegidos.
c) Tribunal de Justiça de Minas Gerais: No julgamento da Recurso Inominado Cível 5044690-76.2022.8.13.0145, a Turma Recursal entendeu que quando o Banco disponibiliza ao consumidor seus serviços através de aplicativos, possui o dever de tomar todos os cuidados para que as informações sigilosas de seus clientes não sejam acessadas por terceiros.
Como houve o acesso de terceiros a conta corrente do consumidor, declaram inexistente o empréstimo contraído pelos estelionatários e a devolução dos valores movimentados indevidamente.
4. Conclusão
É essencial que o consumidor esteja atento a possíveis golpes financeiros, devendo tomar medidas de segurança como nunca compartilhar senha e informações confidenciais com terceiros, suspeitar de links, mensagens e ligações que não sejam dos canais oficiais de comunicação das instituições.
Contudo, também é possível que o consumidor busque o judiciário para a reparação de eventuais danos sofridos decorrentes de fraude, estando a equipe do Consulmagno e Assis pronta para lhe atender.
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