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O trabalhador faltou ao Trabalho sem justificar: E agora?

Descubra as consequências da falta injustificada do trabalhador na sua empresa

  • Nem todas as ausências no trabalho podem ser justificadas pelo trabalhador. Mas o que acontece com o salário referente a esses dias? E como funcionam os descontos nas férias para quem acumula faltas sem justificativa? Entenda tudo a seguir.

    ⁠O que são faltas justificadas?

    A falta justificada é a ausência do colaborador por um período específico, respaldada por lei. A legislação permite que não haja desconto do dia de trabalho do colaborador nessas situações. O artigo 473 da CLT determina 12 tipos de faltas justificadas. Em todos os casos, é necessário comprovar o motivo da falta.

    Confira:
  • Casamento – Até três dias consecutivos.
  • Fal⁠ecimento do cônjuge, ascendente e descendente – Até dois dias consecutivos.
  • Nascimento do filho – Cinco dias (no caso do pai).
  • Doação de sangue voluntária – Um dia a cada 12 meses de trabalho.
  • Confecção do 1⁰ título de eleitor – Até dois dias consecutivos ou não.
  • Reservista – Durante o período de cumprimento das exigências do serviço militar.
  • Exame vestibular – Nos dias de realização das provas.
  • Comparecimento a Juízo – Pelo tempo necessário.
  • Participação em reunião oficial de organismo internacional – Pelo tempo necessário, na qualidade de representante de entidade sindical.
  • Consulta médica e exames durante gravidez – Até dois dias para o pai acompanhar consultas médicas e exames da esposa ou companheira.
  • Acompanhamento de filho em consulta médica – Um dia por ano para filhos de até seis anos.
  • Realização de exames preventivos de câncer – Até três dias a cada 12 meses de trabalho.

    Se você faltou ao trabalho por qualquer um desses motivos, comprovando a justificativa, não haverá desconto no seu salário ou outras penalidades.

    ⁠O que é falta injustificada?

    A falta injustificada ocorre quando o colaborador não comparece ao trabalho sem apresentar nenhuma das justificativas acima. Essas faltas podem ser descontadas do salário e resultar em outras consequências legais. Veja algumas delas:

    Perda da remuneração do dia de repouso quando não cumprir a jornada de trabalho semanal.

    Desconto no salário.

    Advertência ou ação disciplinar.

    Registro no histórico de trabalho.

    Perda de benefícios como bônus, Vale-Refeição (VR) e Vale-Transporte (VT).

    Em casos graves e persistentes, a rescisão do contrato.

    ⁠Como as faltas injustificadas interferem nas férias?

    A quantidade de faltas injustificadas pode reduzir o número de dias de férias, que é de 30 dias a cada 12 meses de trabalho. Até cinco faltas injustificadas por ano não afetam o período de descanso. Acima disso, segue-se a seguinte determinação:

    6 a 14 faltas: 24 dias de férias.

    15 a 25 faltas: 18 dias de férias.

    24 a 32 faltas: 12 dias de férias.

    Mais de 32 faltas: Perda total do direito às férias.

    ⁠Conclusão

    Faltas no trabalho são uma realidade para todos os funcionários.

    Faltas justificadas são abonadas, sem prejuízo ao salário. Já as faltas injustificadas exigem mais atenção do RH e do Departamento Pessoal, impactando não apenas a remuneração, mas também os benefícios e o direito às férias. Para lidar com essas situações corretamente, é fundamental contar com uma assessoria especializada em direito do trabalho.

    A equipe de Direito Trabalhista do escritório Consulmagno e Assis Advocacia está à disposição para assegurar todos os direitos relacionados às faltas justificadas e injustificadas dos empregados.

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