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Recuperação Judicial e Falência

Conheça as diferenças da falência e recuperação judicial

Recuperação Judicial e Falência: principais diferenças

Nos dias atuais, muito se fala acerca de Recuperação Judicial e Falência, tendo em vista a situação de crise econômico-financeira de grandes empresas, como é o caso da 123 Milhas e da Americanas.

Tanto a recuperação judicial quanto a falência são processos destinados a empresas em crise, visando o interesse de seus trabalhadores, credores e acionistas. No entanto, é importante entender que se tratam de dois regimes distintos, com aspectos intrínsecos conforme a condição do empresário.

A recuperação judicial surge com o propósito de ajudar empresas com dificuldades financeiras a se reestruturarem e superarem a crise econômica. Já a falência é a liquidação da empresa, com o fim de satisfazer as obrigações desta para com os credores. 

Recuperação Judicial


Conforme a Lei nº 11.101/2005, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da atividade empresarial.

Aqui se tem como princípio fundamental a preservação da empresa, por ser fonte produtora e geradora de emprego dos trabalhadores, sendo de grande importância para toda a sociedade. Dessa forma, busca-se promover o estímulo à atividade econômica.

Trata-se de um processo judicial em que a empresa devedora apresenta um plano de recuperação aos seus credores, com a demonstração de como será o pagamento de suas dívidas. Para deferimento do plano, a maioria dos credores precisa aprová-lo.

O objetivo principal é propor uma maneira de satisfazer as dívidas sem prejudicar a manutenção da atividade. 

A empresa deve continuar com sua atividade econômica, mas sendo supervisionada pelo administrador judicial, de modo a garantir o cumprimento de suas obrigações e consequentemente superar o estado de crise.

Falência


A falência é decretada quando as dívidas da empresa impossibilitam a continuidade de suas atividades. Assim, é requisito essencial a empresa estar em situação de insolvência. 

Quando há a falência da empresa, o falido fica inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial até a extinção de suas obrigações. Além disso, todos os seus bens serão liquidados para pagamento de credores, respeitando a ordem de prioridade dos créditos estabelecida pela Lei nº 11.101/2005.

Com a sentença que decreta a falência há a suspensão de todas as ações ou execuções contra o falido, a fim de facilitar a organização financeira do empresário para satisfação das dívidas. 

Dessa forma, a falência se caracteriza como a última alternativa da empresa em crise, quando não é mais possível recuperar as suas operações.

Quem tem direito?

A recuperação judicial e a falência se aplicam a empresas com contabilidade regular e que estejam em meio a crise econômico-financeira.

Nesse sentido, as sociedades simples não são consideradas sociedades empresárias e, consequentemente, não estão abrangidas por esses regimes jurídicos.

Vale ressaltar, ainda, que há algumas ressalvas para a categoria de empresa na lei nº 11.101/2005:

Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores.


No entanto, algumas dessas instituições vêm sendo beneficiadas pela concessão da recuperação judicial, de modo a preservar sua função social, como é o caso da Unimed.

Para saber se sua empresa pode ter aplicação de algum desses institutos, é de suma importância um acompanhamento jurídico especializado, a fim de ter um profissional adequado para atender aos interesses de seu negócio. 

Considerações finais


Em suma, podemos perceber que há cada vez mais uma valorização do princípio da preservação da empresa, de modo que a recuperação deve ser preferível à decretação da falência. 

Assim, além do interesse dos credores e trabalhadores, temos uma preocupação com a atividade empresarial, a qual exerce um papel substancial na nossa sociedade. 

O encerramento das atividades de uma empresa, com a sua falência, é o pior cenário para o empresário.

Por isso, é importante ter a presença de advogado especialista para acompanhar as atividades de sua empresa e auxiliar nos momentos de crise, podendo atuar nos processos de recuperação e de falência.

Diante disso, a equipe de Direito Empresarial do escritório Consulmagno e Assis Advocacia se coloca inteiramente à disposição para aqueles empresários em crise econômico-financeira que busquem orientação profissional para optar pelo melhor regime a sua situação.

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